Portal de transparência da Câmara Municipal de Presidente Kubitschek | José Orlando da Silva (ORLANDO DA FAZENDA) SOLIDARIEDADE
ORLANDO DA FAZENDA - José Orlando da Silva
Cargo:
Vereador
Partido:
SOLIDARIEDADE
Telefone Gabinete:
(38) 9 9993-6369
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024
Legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

José Orlando da Silva nasceu em 7 de abril de 1968, na cidade de Congonhas do Norte, e construiu sua vida em Presidente Kubitschek, onde é reconhecido por sua dedicação à comunidade. Divorciado, é pai de seis filhos: Iolanda, Valdete Rosa, Vardirene, Claudiney, Marinaldo e Bruno.

Com Ensino Fundamental completo, José Orlando é trabalhador rural, profissão que exerce com dignidade e compromisso, refletindo sua forte ligação com o campo e com as necessidades da população mais simples.

Foi eleito vereador pela primeira vez para o mandato de 2021 a 2024 e reeleito em 2024 para o mandato de 2025 a 2028, com 106 votos. Na atual legislatura, atua como terceiro membro da Comissão de Fiscalização Financeira, Orçamentária, Justiça e Redação, contribuindo com os trabalhos de controle e análise das finanças públicas e da legislação municipal.

Filiado ao partido Solidariedade, José Orlando da Silva tem como prioridade a defesa dos interesses do povo de Presidente Kubitschek, especialmente das comunidades rurais, trabalhando com seriedade, transparência e compromisso social.
01/01/2024 a 31/12/2024 - 2º Membro Comissão de Educação, Cultura Assistência Social e Saúde
01/01/2025 a 31/12/2026 - Membro Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária , Justiça e Redação
Requerimento 0005/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG A/C Diretoria de Distribuição Assunto: Adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública à legislação municipal vigente. Senhores(as), A Câmara Municipal de Presidente Kubitschek, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e defesa dos interesses da coletividade, vem, por meio deste Requerimento, solicitar providências quanto à forma de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) realizada pela CEMIG em nosso município. onforme dispõe a Lei Municipal nº 931, de 12 de novembro de 2024, atualmente em vigor, a taxa de iluminação pública deve obedecer às faixas de consumo e respectivos percentuais definidos em seu artigo 1º, quais sejam: • 0 a 30 kWh – 1,30% • 31 a 50 kWh – 2,75% • 51 a 100 kWh – 5,75% • 101 a 200 kWh – 9,0% • 201 a 300 kWh – 14,06% • Acima de 300 kWh – 16,25% Além disso, a referida lei prevê, em seu parágrafo único, a forma de cobrança da contribuição para imóveis não consumidores de energia elétrica ou lotes vagos, vinculando-a ao IPTU, conforme critérios ali estabelecidos. No entanto, as faturas de energia elétrica emitidas pela CEMIG em Presidente Kubitschek demonstram a cobrança de valores que não guardam correspondência com os percentuais previstos em lei municipal, onerando de forma desproporcional os consumidores locais. Diante disso, esta Casa Legislativa exige a imediata adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública às disposições da Lei Municipal nº 931/2024, sob pena de violação da legalidade tributária e do pacto federativo que garante a autonomia legislativa municipal. Solicitamos ainda a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, das justificativas técnicas e jurídicas atualmente adotadas pela CEMIG para o cálculo da contribuição em nosso município, bem como a indicação das medidas que serão implementadas para sanar a irregularidade apontada. Sem mais para o momento, reiteramos nossa disposição para o diálogo institucional, ressaltando, contudo, a necessidade urgente de corrigir a distorção em respeito à legislação municipal e à população de Presidente Kubitschek. Atenciosamente,
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Ofício:
0032/2025
Data:
07/04/2025
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