Portal de transparência da Câmara Municipal de Presidente Kubitschek | Afonso Augusto de Oliveira Neto (AFONSINHO) MDB
AFONSINHO - Afonso Augusto de Oliveira Neto
Cargo:
Vereador
Partido:
MDB
Telefone Gabinete:
(38) 9 9938-2761
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

Afonso Augusto de Oliveira Neto nasceu em 31 de dezembro de 1971, na cidade de Belo Horizonte, mas construiu sua trajetória de vida em Presidente Kubitschek, onde reside e atua profissionalmente. É casado e pai de duas filhas: Arielly e Ariane.

Com Ensino Fundamental incompleto, Afonso é servidor público municipal, exercendo a função de eletricista. Sua atuação no serviço público lhe proporcionou um conhecimento prático das necessidades da população e dos desafios enfrentados pelo município.

Em 2024, foi eleito pela primeira vez para o cargo de vereador pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 130 votos. No mandato de 2025 a 2028, integra o Poder Legislativo como segundo membro da Comissão de Fiscalização Financeira, Orçamentária, Justiça e Redação, contribuindo para a análise e o acompanhamento das finanças e legislações municipais.

Comprometido com a transparência e o desenvolvimento de Presidente Kubitschek, Afonso Augusto de Oliveira Neto busca representar com seriedade os interesses da comunidade, atuando de forma ética e responsável.
01/01/2025 a 31/12/2026 - Vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira Orçamentária , Justiça e Redação
Requerimento 0005/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG A/C Diretoria de Distribuição Assunto: Adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública à legislação municipal vigente. Senhores(as), A Câmara Municipal de Presidente Kubitschek, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e defesa dos interesses da coletividade, vem, por meio deste Requerimento, solicitar providências quanto à forma de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) realizada pela CEMIG em nosso município. onforme dispõe a Lei Municipal nº 931, de 12 de novembro de 2024, atualmente em vigor, a taxa de iluminação pública deve obedecer às faixas de consumo e respectivos percentuais definidos em seu artigo 1º, quais sejam: • 0 a 30 kWh – 1,30% • 31 a 50 kWh – 2,75% • 51 a 100 kWh – 5,75% • 101 a 200 kWh – 9,0% • 201 a 300 kWh – 14,06% • Acima de 300 kWh – 16,25% Além disso, a referida lei prevê, em seu parágrafo único, a forma de cobrança da contribuição para imóveis não consumidores de energia elétrica ou lotes vagos, vinculando-a ao IPTU, conforme critérios ali estabelecidos. No entanto, as faturas de energia elétrica emitidas pela CEMIG em Presidente Kubitschek demonstram a cobrança de valores que não guardam correspondência com os percentuais previstos em lei municipal, onerando de forma desproporcional os consumidores locais. Diante disso, esta Casa Legislativa exige a imediata adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública às disposições da Lei Municipal nº 931/2024, sob pena de violação da legalidade tributária e do pacto federativo que garante a autonomia legislativa municipal. Solicitamos ainda a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, das justificativas técnicas e jurídicas atualmente adotadas pela CEMIG para o cálculo da contribuição em nosso município, bem como a indicação das medidas que serão implementadas para sanar a irregularidade apontada. Sem mais para o momento, reiteramos nossa disposição para o diálogo institucional, ressaltando, contudo, a necessidade urgente de corrigir a distorção em respeito à legislação municipal e à população de Presidente Kubitschek. Atenciosamente,
Requerimento 0002/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
REQUERIMENTO 02/2025 SOMENTE SCANER DO ORIGINAL
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Ofício:
0083/2025
Data:
04/09/2025
Destinatário:
Excelentíssima Ariane Keyla da Silva
Assunto:
Solicitação de Levantamento de Dados para Extensão de Rede de Iluminação Pública.
Ofício:
0076/2025
Data:
27/08/2025
Destinatário:
Excelentíssimo Osvaldino Reis da Siva
Assunto:
Solicitação de aquisição de material de reposição para iluminação pública.
Ofício:
0037/2025
Data:
15/04/2025
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LO - Lei Ordinária 940/2025
Autor: Afonso Augusto de Oliveira Neto
Sancionada: 23/04/2025
Ementa:
"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CENTRO".
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