Portal de transparência da Câmara Municipal de Presidente Kubitschek | Joaquim Rodrigues de Jesus (QUINZIN) PDT - Partido Democr tico Trabalhista
QUINZIN - Joaquim Rodrigues de Jesus
Cargo:
Vereador
Partido:
PDT - Partido Democr tico Trabalhista
Telefone Gabinete:
(38) 9 9862-4028
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

Joaquim Rodrigues de Jesus nasceu em 21 de fevereiro de 1977, na cidade de Conceição do Mato Dentro, e fixou residência em Presidente Kubitschek, onde construiu sua família e trajetória de vida. É casado e pai de quatro filhos: Thalia, Thayane, Pedro e Lucas.

Trabalhador rural, Joaquim representa com orgulho a voz do homem do campo. Com escolaridade básica — lê e escreve —, é reconhecido por sua dedicação, simplicidade e proximidade com a população.

Eleito vereador pela primeira vez para o mandato de 2021 a 2024, conquistou a reeleição em 2024 para o mandato de 2025 a 2028, com 95 votos. No atual mandato, exerce funções importantes no Legislativo Municipal: é presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Viação e Agricultura e terceiro membro da Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde.

Filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), Joaquim Rodrigues de Jesus atua com compromisso e responsabilidade, buscando sempre promover ações que melhorem a vida dos cidadãos de Presidente Kubitschek, especialmente da zona rural.
Requerimento 0005/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG A/C Diretoria de Distribuição Assunto: Adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública à legislação municipal vigente. Senhores(as), A Câmara Municipal de Presidente Kubitschek, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e defesa dos interesses da coletividade, vem, por meio deste Requerimento, solicitar providências quanto à forma de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) realizada pela CEMIG em nosso município. onforme dispõe a Lei Municipal nº 931, de 12 de novembro de 2024, atualmente em vigor, a taxa de iluminação pública deve obedecer às faixas de consumo e respectivos percentuais definidos em seu artigo 1º, quais sejam: • 0 a 30 kWh – 1,30% • 31 a 50 kWh – 2,75% • 51 a 100 kWh – 5,75% • 101 a 200 kWh – 9,0% • 201 a 300 kWh – 14,06% • Acima de 300 kWh – 16,25% Além disso, a referida lei prevê, em seu parágrafo único, a forma de cobrança da contribuição para imóveis não consumidores de energia elétrica ou lotes vagos, vinculando-a ao IPTU, conforme critérios ali estabelecidos. No entanto, as faturas de energia elétrica emitidas pela CEMIG em Presidente Kubitschek demonstram a cobrança de valores que não guardam correspondência com os percentuais previstos em lei municipal, onerando de forma desproporcional os consumidores locais. Diante disso, esta Casa Legislativa exige a imediata adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública às disposições da Lei Municipal nº 931/2024, sob pena de violação da legalidade tributária e do pacto federativo que garante a autonomia legislativa municipal. Solicitamos ainda a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, das justificativas técnicas e jurídicas atualmente adotadas pela CEMIG para o cálculo da contribuição em nosso município, bem como a indicação das medidas que serão implementadas para sanar a irregularidade apontada. Sem mais para o momento, reiteramos nossa disposição para o diálogo institucional, ressaltando, contudo, a necessidade urgente de corrigir a distorção em respeito à legislação municipal e à população de Presidente Kubitschek. Atenciosamente,
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