Portal de transparência da Câmara Municipal de Presidente Kubitschek | Carlos Roberto Ribeiro (NENEGO DA SAÚDE) PSD
NENEGO DA SAÚDE - Carlos Roberto Ribeiro
Cargo:
Vereador
Partido:
PSD
Telefone Gabinete:
(38) 9 9962-2903
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

Carlos Roberto Ribeiro é natural de Presidente Kubitschek, onde nasceu em 4 de março de 1981. Solteiro, é pai orgulhoso de duas filhas: Yasmin e Geovana.

Servidor público municipal, atua como motorista na área da saúde, função que lhe proporcionou um contato direto com a população e um olhar sensível às necessidades da comunidade. Possui o Ensino Fundamental incompleto, mas sempre demonstrou dedicação e compromisso com o serviço público.

Em 2024, foi eleito pela primeira vez para o cargo de vereador pelo Partido Social Democrático (PSD), com expressiva votação: 167 votos. No exercício de seu mandato (2025–2028), Carlos Roberto ocupa importantes funções legislativas, sendo presidente da Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Saúde e terceiro membro da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Viação e Agricultura.

Com atuação firme e voltada ao bem-estar coletivo, Carlos Roberto Ribeiro tem como objetivo contribuir com o desenvolvimento de Presidente Kubitschek, defendendo políticas públicas que beneficiem diretamente a população.
01/01/2025 a 31/12/2026 - Presidente da Comissão de Educação, Cultura Assistência Social e Saúde
01/01/2025 a 31/12/2026 - Membro Comissão de Obras Serviços Públicos Viação e Agricultura
Requerimento 0005/2025
Reunião: 08/09/2025
Situação: Aprovada
À Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG A/C Diretoria de Distribuição Assunto: Adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública à legislação municipal vigente. Senhores(as), A Câmara Municipal de Presidente Kubitschek, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização e defesa dos interesses da coletividade, vem, por meio deste Requerimento, solicitar providências quanto à forma de cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) realizada pela CEMIG em nosso município. onforme dispõe a Lei Municipal nº 931, de 12 de novembro de 2024, atualmente em vigor, a taxa de iluminação pública deve obedecer às faixas de consumo e respectivos percentuais definidos em seu artigo 1º, quais sejam: • 0 a 30 kWh – 1,30% • 31 a 50 kWh – 2,75% • 51 a 100 kWh – 5,75% • 101 a 200 kWh – 9,0% • 201 a 300 kWh – 14,06% • Acima de 300 kWh – 16,25% Além disso, a referida lei prevê, em seu parágrafo único, a forma de cobrança da contribuição para imóveis não consumidores de energia elétrica ou lotes vagos, vinculando-a ao IPTU, conforme critérios ali estabelecidos. No entanto, as faturas de energia elétrica emitidas pela CEMIG em Presidente Kubitschek demonstram a cobrança de valores que não guardam correspondência com os percentuais previstos em lei municipal, onerando de forma desproporcional os consumidores locais. Diante disso, esta Casa Legislativa exige a imediata adequação da cobrança da Contribuição de Iluminação Pública às disposições da Lei Municipal nº 931/2024, sob pena de violação da legalidade tributária e do pacto federativo que garante a autonomia legislativa municipal. Solicitamos ainda a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, das justificativas técnicas e jurídicas atualmente adotadas pela CEMIG para o cálculo da contribuição em nosso município, bem como a indicação das medidas que serão implementadas para sanar a irregularidade apontada. Sem mais para o momento, reiteramos nossa disposição para o diálogo institucional, ressaltando, contudo, a necessidade urgente de corrigir a distorção em respeito à legislação municipal e à população de Presidente Kubitschek. Atenciosamente,
Requerimento 0001/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
REQUERIMENTO 01/2025 SOMENTE SCANER DO ORIGINAL
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Ofício:
0046/2025
Data:
15/05/2025
Destinatário:
Excelentíssimo Osvaldino Reis da Siva
Assunto:
Solicitação de Barra de Contenção no Bairro do Mocó
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